SBD-RS alerta para riscos de procedimentos estéticos realizados por profissionais não médicos

Nota de posicionamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção do Rio Grande do Sul contesta resolução que autoriza biólogos a realizarem intervenções invasivas na pele

A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção do Rio Grande do Sul (SBD-RS) manifesta preocupação com a Resolução nº 734/2025, publicada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) no Diário Oficial da União. A normativa autoriza biólogos habilitados em Biologia Estética a realizarem procedimentos estéticos injetáveis, como aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores e intradermoterapia — todos considerados invasivos por alterarem a integridade da pele, um órgão vital com função de barreira.

A SBD-RS ressalta que tais práticas são restritas a médicos, conforme o parecer 35/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que procedimentos invasivos ou minimamente invasivos devem ser realizados exclusivamente por profissionais médicos habilitados, capazes de lidar com possíveis complicações de forma segura e eficaz.

O exercício da medicina direcionada aos tratamentos estéticos envolve muito mais do que a execução de técnicas. Requer um diagnóstico preciso, conhecimento aprofundado da anatomia humana e a capacidade de intervir diante de complicações. O risco de necroses, infecções, tromboses e até embolia exige preparo técnico e respaldo legal que apenas o médico possui.

A entidade ainda alerta para o aumento de complicações decorrentes de procedimentos feitos por profissionais sem formação médica. Dor intensa, edema, infecções, granulomas, sofrimento vascular e deformidades estão entre os riscos mais comuns. Em casos mais graves, como injeções acidentais em vasos sanguíneos, as consequências podem ser devastadoras, incluindo necrose tecidual ou até óbito.

Outro ponto de atenção levantado é o uso indiscriminado de vitaminas injetáveis, prática cada vez mais comum e amplamente divulgada, porém sem base científica robusta. A SBD-RS adverte que a suplementação endovenosa só deve ser indicada em casos de deficiência comprovada, após avaliação médica e exames laboratoriais. O uso inadequado pode provocar efeitos adversos graves, como intoxicação, inflamações nas veias, tromboses e desequilíbrios metabólicos.

Para SBD-RS, a segurança do paciente deve estar acima de qualquer flexibilização normativa. Intervenções na pele exigem conhecimento técnico-científico, diagnóstico médico e responsabilidade profissional.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Sobre a SBD/RS

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é a única instituição reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos dermatologistas no Brasil. Os médicos dermatologistas a ela ligados precisam obter o Título de Especialista que atesta a sua capacitação.

 

A secção SBD-RS é a sua representante no território do Rio Grande do Sul.

Publicações recentes

Conecte-se

Este site utiliza cookies

Utilizamos cookies para personalizar conteúdo e anúncios, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o nosso tráfego. Se de acordo, clique em ACEITAR ao lado.