Resolução 573/2013 é considerada inconstitucional pela Justiça
Nesta sexta-feira (20/4), a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Em sua argumentação, a Justiça alegou que os profissionais da área farmacêutica não preenchem qualificação profissional para realizar os procedimentos dispostos na Resolução, violando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, podendo causar potenciais riscos à saúde coletiva.
A decisão é considerada uma importante vitória dos médicos em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e da saúde da população brasileira, bem como ressalta a atuação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que atuou em vários estudos técnicos ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os perigos do exercício ilegal da medicina.
Leia um trecho da decisão:
“Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC/1973, na presente ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tinha por objetivo declarar a ilega.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ofereceu apelação alegando, em síntese, a ilegalidade da Resolução 573/2013, afirmando que o CFF invadiu área de atuação da Medicina, ao argumento de que o profissional farmacêutico não tem capacitação técnica para realizar atos médicos na área de saúde estética da pele. Sustenta ainda, que a realização de alguns procedimentos estéticos dermatológicos são invasivos, e necessitam de diagnóstico clínico nosológico, ato de competência privativa de médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos”.
Diante dos argumentos apresentados, a desembargadora Ângela Catão entendeu ser necessário suspender a resolução que poderia causar danos à saúde pública.
Segundo DR. Sergio Palma, Vice Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, “A preocupação da SBD e do CFM é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando assim, colocar o paciente em situação de risco”, conclui.
Fique atento aos cuidados a serem tomados antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não:
– Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (http://www.sbd.org.br/buscar-associados/);
– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;
– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;
– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos;
– É recomendável verificar se o local tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária;
– Observe a higiene, se os materiais são descartáveis, seja crítico, atenha-se aos detalhes. A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), como representante dos dermatologistas no Brasil. Para mais informações acesse: www.sbd.org.br.