Justiça Federal suspende resolução do Cofen

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) gestão 2017/2018 informa aos seus associados que nesta quarta-feira (10/5), acaba de obter junto à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da Resolução Cofen 529/2016, que autorizava a atuação de enfermeiros na área de estética. O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto acolheu todas as alegações da SBD e decidiu que “ao enfermeiro foram outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina”.

Dessa forma, a SBD dá mais um passo importante e de vanguarda na defesa da saúde da população e na defesa das prerrogativas médicas.

Em seguida, enviaremos um informe detalhado, mas por ora segue a íntegra da decisão judicial, proferida hoje às 12:38!

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Gestão 2017/2018

Fonte: Portal Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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Sobre a SBD/RS

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é a única instituição reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos dermatologistas no Brasil. Os médicos dermatologistas a ela ligados precisam obter o Título de Especialista que atesta a sua capacitação.

 

A secção SBD-RS é a sua representante no território do Rio Grande do Sul.

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