A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) gestão 2017/2018 informa aos seus associados que nesta quarta-feira (10/5), acaba de obter junto à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da Resolução Cofen 529/2016, que autorizava a atuação de enfermeiros na área de estética. O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto acolheu todas as alegações da SBD e decidiu que “ao enfermeiro foram outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina”.
Dessa forma, a SBD dá mais um passo importante e de vanguarda na defesa da saúde da população e na defesa das prerrogativas médicas.
Em seguida, enviaremos um informe detalhado, mas por ora segue a íntegra da decisão judicial, proferida hoje às 12:38!
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Gestão 2017/2018
Fonte: Portal Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)