Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS saúda aprovação da Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Psoríase
Com 47 votos, uma unanimidade, foi aprovada a lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Psoríase na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. Esta Política deverá ser desenvolvida no âmbito da Rede Pública de Saúde, contando com apoio de especialistas e de representantes das associações de pacientes com psoríase. A medida tem como objetivo promover a redução das comorbidades e das incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com psoríase, por meio de ações de promoção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
“Embora não haja cura para a psoríase, o tratamento correto é de extrema importância para a manutenção da qualidade de vida do paciente. Por isso, acreditamos que é uma medida muito importante”, afirma a dermatologista e diretora da SBD-RS, Juliana Boza.
Como vai funcionar
Os gestores do SUS deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as suas etapas. O paciente com lesões suspeitas deverá sempre buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde, Estratégia Saúde da Família ou na Unidade de Referência Secundária para avaliação diagnóstica e tratamento inicial.
No caso de maior gravidade, deverá ser atendido por dermatologista, conforme protocolo de tratamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase do Ministério da Saúde. Caberá a estrutura operacional das redes de atenção à saúde garantir a realização de consulta dermatológica especializada em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias. Também será garantido pelo Estado o acesso aos recursos farmacológicos, por meio da aquisição direta ou conveniada aos medicamentos adequados, além da realização de exames de diagnóstico e biópsia.
Diretrizes
Como diretrizes do trabalho estão:
– Fortalecimento de políticas públicas que visem desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, criando ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e sociais;
– Realização de ações intersetoriais de responsabilidade pública e da sociedade civil, formandoparcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde e da qualidade de vida;
– Implementação de ações para diagnóstico precoce da psoríase;
– Utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações;
– Monitoramento e avaliação dos resultados;
– Tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados;
– Atendimento multiprofissional a todos os usuários com psoríase;
– Estímulo ao desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem o aperfeiçoamento, a inovação e a disseminação do conhecimento;
– Incentivo à formação e à especialização de recursos humanos e incentivo aos projetos educativos voltados à detecção e ao controle precoce da psoríase
Redação e coordenação: Marcelo Matusiak
Revisão e edição: Valéria Rossato