Nota sobre Segurança do paciente: Sociedade Brasileira de Dermatologia
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgou nesta terça-feira (24), um importante alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar. O motivo do comunicado público é a preocupação com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não médicos.
Segundo a SBD, esse processo tem gerado insegurança, com a percepção de aumento de relatos de dermatologistas sobre atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não médicos. “Nesse sentido, para que sejam reduzidas as chances de efeitos adversos, é importante que os procedimentos sejam realizados por médicos, em especial os dermatologistas, que têm conhecimento sobre anatomia, fisiologia e pele, e estão preparados para agir em situações de urgência e emergência”, destacou a coordenadora do Departamento de Cosmiatria da entidade, Alessandra Romiti.
Cosmiatria – Conforme disse Taciana Dal’Forno Dini, coordenadora do Departamento de Laser e Tecnologias da entidade e presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS (SBD-RS), os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações. Dentre os efeitos adversos possível estão: intoxicações anestésicas, anafilaxia, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, cegueira irreversível e acidente vascular cerebral, com risco de morte. É o que tem ocorrido com inúmeros pacientes que têm denunciado os riscos do atendimento feito por não médicos.
Para evitar exposição a estes problemas, a SBD recomenda à população que a indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos sejam conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Conhecimentos – Além disso, entre outros pontos, a Sociedade lembra que qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes. “As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte”, ressaltou Egon Daxbacher, diretor da SBD.
Por sua vez o presidente da entidade, Sergio Palma, assinala que, juntamente com outras entidades médicas, está sendo travada uma batalha na esfera jurídica para suspender normas administrativas (resoluções) de conselhos de outras categorias profissionais que “promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética”.
“No Brasil, como Estado Democrático de Direito, a obediência ao que está previsto em leis, como a do Ato Médico (nº 12.842/2013), é uma regra que deve ser seguida por todos, pois o desrespeito às normas legais pode gerar um contexto de insegurança, colocando patrimônios, princípios e até a vida e a saúde em risco”, concluiu.
Alerta dos dermatologistas à população
Riscos de complicações em procedimentos estéticos invasivos realizados por profissionais não médicos
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – entidade com 107 anos de história e que atualmente congrega mais de 9 mil associados – vem a público fazer um alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar.
Atualmente, a Dermatologia, dentre as tantas áreas do conhecimento que lhe são pertinentes, tem em seu escopo de atuação a realização de procedimentos no campo da chamada cosmiatria, como peelings, preenchimento, bioestimulação, microagulhamento, toxina botulínica e tratamentos dermatológicos a laser ou por tecnologias.
Ressalte-se que os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações, como: intoxicações anestésicas, anafilaxia e choque anafilático, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, edema persistente, nódulos inflamatórios, oclusão arterial aguda seguida de necrose cutânea, cegueira irreversível, acidente vascular cerebral e embolia pulmonar, com risco de morte.
Nesse sentido, para que ocorra o adequado atendimento e sejam reduzidas de modo substancial as possibilidades de surgimento desses efeitos adversos, é importante que os procedimentos sejam realizados por médicos, em especial os dermatologistas, os quais possuem conhecimento aprofundado sobre anatomia humana, fisiologia e pele, além de estarem devidamente preparados para agir em situações de urgência e emergência.
Infelizmente, há quadro grave no País. A SBD está preocupada com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não-médicos. Já se percebe o aumento do número de relatos de dermatologistas de atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não médicos.
Assim, comprometida com o bem-estar individual e coletivo, a SBD orienta a população que:
1) A indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos devem ser conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
2) Qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes;
3) As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte.
4) Na esfera jurídica, a SBD – juntamente com outras entidades médicas – tem trabalhado para suspender normas administrativas de conselhos de categorias profissionais que promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética;
5) No Estado Democrático de Direito, a obediência ao que está previsto em leis, como a do Ato Médico (nº 12.842/2013), é uma regra que deve ser seguida por todos, pois o desrespeito às normas legais pode gerar um contexto de insegurança, colocando patrimônios, princípios e até a vida e a saúde em risco.
Comprometida com a ética, a justiça, a saúde e a vida, a SBD assegura que continuará trabalhando junto às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis para a apuração das condutas que configuram crime de exercício ilegal da medicina.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA