A conversão da Medida Provisória nº 881 na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, (Denominada Lei da Liberdade Econômica), não suspendeu os efeitos das normas éticas que regulam a publicidade e a propaganda médicas no País. O alerta foi dado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em nota enviada aos especialistas e à população.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DA SBD
De acordo como esclarecimento, preparado pela Assessoria Jurídica da entidade, “entende-se que a Lei nº 13.874/2019 atribui à administração pública e demais entidades vinculadas a regulação de questões éticas do exercício profissional, conforme previsão legal”. No caso do Conselho Federal de Medicina (CFM), essa outorga está expressa na Lei nº 3.268/57.
Econômica/financeira – Outro argumento é que a atividade médica não pode ser entendida como atividade econômica/financeira, ficando, assim, excluída do alcance da nova lei. “Nesse sentido, as normas vigentes sobre publicidade médica, regulamentadas pelos Conselhos de Medicina, não são indevidas e nem restringem o mercado de trabalho e a liberdade econômica, sendo que a não observação das regras que ainda estão em vigor ficará sujeita à fiscalização dos Conselhos de Medicina”, alerta a SBD.
Contudo, o presidente da Sociedade, Sérgio Luiz Palma, reitera que a entidade continuará trabalhando pela modernização dessa norma. Segundo ele, o CFM tem sido acionado para que faça ajustes, ouvindo a comunidade médica. “Nosso interesse é abrir um debate que leve à reflexão sobre o escopo em vigor, atualizando-o para que o médico possa contar com proteção ética e atuar em sintonia com as mudanças nas relações em sociedade e com as novas tecnologias de comunicação”, afirmou.