A medida visa diminuir complicações de procedimentos estéticos realizados por não médicos, garantindo o cumprimento da Lei nº 12.842/2013, que regula o exercício da medicina e específica os procedimentos exclusivos dessa classe profissional
A determinação baseada em uma decisão judicial foi proferida no início de outubro e proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos com a aplicação de toxina botulínica. Essa decisão surge como resultado de uma ação pelo procedimento comum ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (RJ, SP, ES e MS) impeça que biomédicos realizem procedimentos estéticos com aplicação de toxina botulínica. Além disso, a sentença proíbe a divulgação e a realização de cursos visando ensinar essa técnica a esses profissionais.
A Justiça informa que a decisão é baseada na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, e em uma sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF) em decorrência de uma ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Em função disso, reconhece o magistrado a inegável a existência de reflexos processuais no andamento de outras ações, uma vez que o Poder Judiciário já se manifestou acerca da inexistência de respaldo legal para a atuação do biomédico em procedimentos estéticos que se subsumem ao conceito de atividades privativas de médicos. Essa sentença determinou a ilegalidade de medidas adotadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que, por meio de normas administrativas, autorizou seus filiados a extrapolarem os limites e competências estabelecidos pela legislação.
A SBD-RS considera fundamental destacar essa decisão para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos estéticos realizados em território brasileiro. A entidade ressalta a importância de que tais intervenções sejam realizadas por profissionais habilitados e com a formação adequada.
Redação e Coordenação: Marcelo Matusiak