SBD-RS alerta sobre determinação que proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos com toxina botulínica

A medida visa diminuir complicações de procedimentos estéticos realizados por não médicos, garantindo o cumprimento da Lei nº 12.842/2013, que regula o exercício da medicina e específica os procedimentos exclusivos dessa classe profissional

Procedimento estético deve ser feito po médicos

A determinação baseada em uma decisão judicial foi proferida no início de outubro e proíbe biomédicos de realizarem procedimentos estéticos com a aplicação de toxina botulínica. Essa decisão surge como resultado de uma ação pelo procedimento comum ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (RJ, SP, ES e MS) impeça que biomédicos realizem procedimentos estéticos com aplicação de toxina botulínica. Além disso, a sentença proíbe a divulgação e a realização de cursos visando ensinar essa técnica a esses profissionais.

A Justiça informa que a decisão é baseada na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, e em uma sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF) em decorrência de uma ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Em função disso, reconhece o magistrado a inegável a existência de reflexos processuais no andamento de outras ações, uma vez que o Poder Judiciário já se manifestou acerca da inexistência de respaldo legal para a atuação do biomédico em procedimentos estéticos que se subsumem ao conceito de atividades privativas de médicos. Essa sentença determinou a ilegalidade de medidas adotadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que, por meio de normas administrativas, autorizou seus filiados a extrapolarem os limites e competências estabelecidos pela legislação.

A SBD-RS considera fundamental destacar essa decisão para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos estéticos realizados em território brasileiro. A entidade ressalta a importância de que tais intervenções sejam realizadas por profissionais habilitados e com a formação adequada.

Redação e Coordenação: Marcelo Matusiak

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Sobre a SBD/RS

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é a única instituição reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos dermatologistas no Brasil. Os médicos dermatologistas a ela ligados precisam obter o Título de Especialista que atesta a sua capacitação.

 

A secção SBD-RS é a sua representante no território do Rio Grande do Sul.

Publicações recentes

Conecte-se

Este site utiliza cookies

Utilizamos cookies para personalizar conteúdo e anúncios, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o nosso tráfego. Se de acordo, clique em ACEITAR ao lado.