Medida foi saudada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS
A nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entrou em vigor no dia 2 de janeiro. São 18 novos procedimentos incluindo exames, terapias e cirurgias. Um dos destaques, que foi recebido com satisfação pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS, foi a disponibilização de medicamentos para combate a diversos tipos de câncer, entre eles o melanoma.
Pela medida, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, contratados a partir da Lei Número 9.656, ou adaptados a ela, terão assegurado o direito às novas coberturas.
Caso as operadoras não prestem o atendimento a orientação é buscar os canais da ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou através do site ans.gov.br.